
Técnico/a de Segurança Obra - Lisboa
Descrição da Oportunidade
A Mota-Engil Engenharia conta com 80 anos de experiência no desenvolvimento de projetos ambiciosos, concretizados através da versatilidade e do pioneirismo nas técnicas de construção. Este percurso é sustentado por um forte investimento na formação das nossas pessoas, bem como em equipamentos e novas tecnologias. É esta visão que nos posiciona como líderes no setor da Engenharia e Construção em Portugal.
Para continuarmos a crescer e a ser uma referência no setor, procuramos novos talentos para integrar a nossa equipa.
Principais atividades:
- Assegurar o cumprimento das obrigações legais e promover uma cultura comportamental de rigor e responsabilidade quanto à segurança e saúde no trabalho, visando a redução da sinistralidade e o controlo dos riscos para a segurança e saúde no exercício da atividade;
- Garantir a gestão do sistema de segurança em obra, nomeadamente através da elaboração da documentação de apoio (PSS, fichas de segurança, relatórios de vistoria, entre outras);
- Promover a realização de ações de formação e sensibilização de trabalhadores, com vista ao cumprimento das normas de segurança em obra;
- Recolher e reportar dados relativos à segurança e circunstâncias de acidentes ocorridos, com vista à prevenção da sua recorrência.
Requisitos da Função e Perfil de Competências:
- CCP de Técnico de Segurança ou Técnico Superior de Segurança;
- Valoriza-se experiência profissional em funções similares;
- Conhecimentos de legislação da área de Segurança;
- Domínio do Microsoft Office na ótica do utilizador;
- Domínio da Língua Inglesa (preferencial);
- Análise e Resolução de Problemas;
- Espírito de equipa e dinamismo;
- Capacidade de decisão e autonomia;
- Disponibilidade para mobilidade nacional;
- Carta de condução.
Connosco poderá beneficiar de:
- Ambiente de trabalho estimulante, com oportunidades de aprendizagem contínua e desenvolvimento profissional;
- Seguro de saúde;
- Protocolos corporativos;
- Acesso ao modelo de retribuição variável em vigor (de acordo com os critérios definidos);
- Até 3 dias de férias adicionais por ano.
