MEEC

 

Técnico/a de Segurança Obra - Lisboa 

 

 

Descrição da Oportunidade

A Mota-Engil Engenharia conta com 80 anos de experiência no desenvolvimento de projetos ambiciosos, concretizados através da versatilidade e do pioneirismo nas técnicas de construção. Este percurso é sustentado por um forte investimento na formação das nossas pessoas, bem como em equipamentos e novas tecnologias. É esta visão que nos posiciona como líderes no setor da Engenharia e Construção em Portugal.

Para continuarmos a crescer e a ser uma referência no setor, procuramos novos talentos para integrar a nossa equipa.

 

Principais atividades:

  • Assegurar o cumprimento das obrigações legais e promover uma cultura comportamental de rigor e responsabilidade quanto à segurança e saúde no trabalho, visando a redução da sinistralidade e o controlo dos riscos para a segurança e saúde no exercício da atividade; 
  • Garantir a gestão do sistema de segurança em obra, nomeadamente através da elaboração da documentação de apoio (PSS, fichas de segurança, relatórios de vistoria, entre outras);
  • Promover a realização de ações de formação e sensibilização de trabalhadores, com vista ao cumprimento das normas de segurança em obra;
  • Recolher e reportar dados relativos à segurança e circunstâncias de acidentes ocorridos, com vista à prevenção da sua recorrência.

 

Requisitos da Função e Perfil de Competências:

  • CCP de Técnico de Segurança ou Técnico Superior de Segurança;
  • Valoriza-se experiência profissional em funções similares;
  • Conhecimentos de legislação da área de Segurança;
  • Domínio do Microsoft Office na ótica do utilizador;
  • Domínio da Língua Inglesa (preferencial);
  • Análise e Resolução de Problemas;
  • Espírito de equipa e dinamismo;
  • Capacidade de decisão e autonomia;
  • Disponibilidade para mobilidade nacional;
  • Carta de condução. 

 

Connosco poderá beneficiar de:

  • Ambiente de trabalho estimulante, com oportunidades de aprendizagem contínua e desenvolvimento profissional;
  • Seguro de saúde;
  • Protocolos corporativos;
  • Acesso ao modelo de retribuição variável em vigor (de acordo com os critérios definidos);
  • Até 3 dias de férias adicionais por ano.